CPA
LEGISLAÇÃO
MEDIDA PROVISÓRIA n.º 147, de 15/12/2003
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — SINAES
e dá outras providências.
LEI n.º 10.861, de 14/04/2004
Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior — SINAES
e dá outras providências.
PORTARIA MEC n.º 2.051, de 09/07/2004
Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES
).
DIRETRIZES DA CONAES
Enumeração das diretrizes da CONAES
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ORIENTAÇÕES GERAIS — ROTEIRO DE AUTO-AVALIAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES.
Sistema de Avaliação.
LINKS
COMPOSIÇÃO DA CPA — Portaria /2018
Thiago Marcson de Lima — Representante Docente.
Amanda Karoline Batista de Lima — Representante Corpo Técnico Administrativo.
Damiana Barbosa — Representante Discente.
Ana Paula Batista da Costa — Representante Sociedade Civil Organizada.
RESULTADOS
À Comunidade Acadêmica.
A Comissão de Auto-Avaliação (CPA) da FACITEN, através de seus membros vêm parabenizar a instituição pela participação no processo de auto-avaliação da Faculdade, com a colaboração de todos (alunos, professores, corpo técnico-administrativo e gestores), o que resultou em um diagnóstico de nossas POTENCIALIDADES E FRAGILIDADES.
A avaliação institucional é um processo indispensável para que juntos possamos buscar soluções para reduzir as fragilidades e potencializar aquilo que temos de melhor, além de ser um compromisso de cada membro da comunidade acadêmica.
Sob tais perspectivas, apresentam-se os resultados desse processo avaliativo, por considerarmos importantíssimo que todos os participantes conheçam esses resultados compreendendo que a IES tem buscado atender as proposições contidas nos relatórios de auto-avaliação, tendo como eixo principal ampliar as POTENCIALIDADES identificadas e reduzir as FRAGILIDADES, garantindo assim, a qualidade dos serviços prestados aos que buscam a FACITEN.
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Cordialmente.
Comissão CPA –
FACITEN